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STF mantém lei paulista que penaliza uso de produtos ligados ao trabalho escravo

O STF confirmou a constitucionalidade da Lei 14.946/2013, punindo empresas que comercializem produtos originados de trabalho análogo ao escravo, impactando compliance em SP.

No dia 9 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por decisão unânime (10 × 1 votos), a validade da Lei nº 14.946/2013, do estado de São Paulo, que estabelece sanções administrativas — incluindo o cancelamento do registro de ICMS — às empresas que vendam produtos fabricados com trabalho em condições análogas ao escravo.

A norma exige que sócios tenham conhecimento ou motivos para suspeitar da origem irregular das mercadorias antes da aplicação de penalidades, assegurando ampla defesa. A decisão fortalece o compliance empresarial e o compromisso com responsabilidade social, além de impor atenção redobrada às cadeias de suprimentos.

Empresas de SC, SP e demais regiões devem adotar políticas rigorosas de monitoramento da origem de produtos, implementar auditorias periódicas e documentar processos internos — pois a lei revela que é possível que uma empresa seja penalizada mesmo que a infração ocorra por terceiros na cadeia de fornecimento.

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